Valdecir Morais, Advogado

Valdecir Morais

Maringá (PR)

Principais áreas de atuação

Direito Ambiental, 50%

É um ramo do direito, constituindo um conjunto de princípios jurídicos e de normas jurídicas volt...

Direito Constitucional, 50%

É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais...

Comentários

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Valdecir Morais, Advogado
Valdecir Morais
Comentário · há 8 anos
Se me permitem! A propósito:

O processo que virou uma cachorrada.

O fato é verídico e ocorreu no ano de 1992. Um processo foi instaurado - na 4ª Vara Criminal de Maringá - porque a Ré Madalena (nome fictício), teria jogado no quintal de sua vizinha (Francisca, idem), no Bairro de Santa Felicidade, nesta cidade, um saco plástico contendo no seu interior um cachorro morto, já em adiantado estado de putrefação. Atuei como Promotor de Justiça na causa. Há poucos dias, já tinha atendido um outro caso, em meu gabinete, envolvendo animais. Neste, também uma senhora veio reclamar que seu vizinho tinha matado o seu gato, a pauladas. Quando indaguei-lhe se tinha provas quanto a morte do felino, a mulher disse que sim, e, de inopino abriu um saco plástico que trazia consigo e mostrou-me o animal morto e todo ensanguentado. Fiquei deveras perplexo! E traumatizado com a grotesca situação, mas, por dever de ofício, tomei as providências cabíveis e requisitei à instauração do competente inquérito policial. Mas, voltando a falar sobre o julgamento do caso envolvendo o cachorro morto – que fora jogado no quintal da vizinha – verifiquei que a prova coligida na instrução do processo, era frágil e dúbia, pois, uma das testemunhas ouvidas asseverou que por ouvir dizer, primeiramente foi a se dizente vítima que jogou o cão falecido no quintal da casa da ré, sendo que esta, após colocá-lo em um saco plástico, devolveu-o ao quintal da vizinha. A outra testemunha - pois somente duas testemunhas foram arroladas no processo - disse que não se recordava dos fatos, pois é alcóolatra, tendo ficado esquecido. Portanto, no meu parecer, salientei que havia dúvida quanto à prática do eventual delito de perturbação do sossego alheio, sendo que a justiça criminal da Comarca estava abarrotada de processos urgentes, com necessidade de apuração de crimes graves e hediondos, não sendo justo perdermos o nosso precioso tempo com tamanha “cachorrada”. Ademais, salientei que os envolvidos deviam pelo menos honrar o nome do Bairro - que é de Santa Felicidade – ao invés de ficaram se digladiando por questões fúteis e “cachorrísticas”. Ainda, salientei que se não fosse defeso, poderia o Meritíssimo Juiz condenar as contendoras a ficarem juntas, de mãos dadas, e rezarem em uma corrente de oração, pedindo a Deus que o indefeso e pranteado cão descanse em paz. Consta que a absolvição – por falta de provas – realmente ocorreu, tendo a digna defesa e o Meritíssimo Juiz corroborado as minhas colocações.
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Valdecir Morais, Advogado
Valdecir Morais
Comentário · há 9 anos
Parabéns pelo texto. Realmente, como advogado criminalista, tenho observado que o Ministério Público e o Poder Judiciário tem, em regra, comportamento abusivo e arbitrário, deturpando - sempre em prejuízo do réu - o instituto da liberdade provisória. Como curial, esta deve ser a regra, enquanto que a PP é uma excepcionalidade. Mas, ledo engano! Advogo em um caso em que o meu cliente - que se encontra preso preventivamente há quatro meses - nem sabe o crime que cometeu! E, pasmem! nem mesmo o Juiz ou a Promotora! Ele foi investigado por roubo e receptação, nada sendo comprovado. Então a digna agente do "Parquet" - Promotora de Justiça, ou melhor, Promotora de injustiça (manifesta e qualificada) - a qual é graduada e pós-graduada, mas que, na verdade, não enxerga um palmo além do seu próprio nariz - enquadrou-o como integrante de uma "organização criminosa" e pediu a PP, apesar do acusado ser primário, bons antecedentes, trabalhador, com dois filhos menores para criar, etc. PURA INJUSTIÇA. Na denúncia constou que ele era o comprador das mercadorias roubadas. Ora, se era o comprador, por qual motivo não o denunciou por receptação. Na verdade, ele nem conhece pessoalmente os seus "parceiros da quadrilha", pois somente foi consultado quanto a possibilidade de venda da "res furtiva". O que mais dói e estarrece é que já requeri a revogação (duas vezes), sendo negada. Sempre sob o argumento (pueril) de que a quadrilha é perigosa (Obs: Apurou-se apenas UM roubo - do qual o meu cliente não participou e nem foi denunciado). "Habeas Corpus" foi impetrado no T.J.P.R. sendo que sob a mesma ótica foi denegado. Nem se dignaram a ler - e comentar - o que escrevi. Ora, bolas... O referido crime é AFIANÇÁVEL. Só nós resta aguardar a sentença, sendo que com a prolação desta o réu será absolvido (e finalmente solto), ou, na pior das hipóteses - mesmo sendo condenado - ser-lhe-á concedido o regime aberto, livrando-o do cárcere. Infelizmente, para ser solto o infeliz tem que ser condenado - quando, na verdade, deveria ser o contrário, ou seja, ser preso depois de condenado. Logo, evidencia-se que os princípios constitucionais da presunção de inocência; do devido processo legal; da isonomia; da segurança jurídica; da dignidade da pessoa humana; da proporcionalidade; e da razoabilidade, estão sendo olvidados. Montesquieu, em 1724, já dizia que e toda pena ou prisão desnecessária é tirânica e abusiva. Igualmente, devemos nos lembrar que o pequeno (grande homem) Rui Barbosa, no século passado, já apregoava, que: "De tanto ver triunfar as nulidades; De tanto ver prosperar a desonra; De tanto ver crescer as INJUSTIÇAS; E de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus; Chegará o momento em que se desanimará da virtude; Passará a rir-se da honra; e de ter vergonha de ser honesto. Pobre - paradoxalmente - rico Brasil, País das desigualdades e das injustiças. Pobre Brasil; que pena...
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Valdecir Morais, Advogado
Valdecir Morais
Comentário · há 11 anos
Olá, boa tarde a todos (as).
Minha experiência na área jurídica é de mais de quarenta e cinco anos, apesar de que possuo sessenta e um de idade, pois nasci em novembro de 1953 e logo, com dezesseis anos, já fui datilógrafo e estagiário no Poder Judiciário; auxiliar de cartório criminal, cheguei a escrivão; cumulei funções de Comissário de Menores (à época "menores"), Formei-me em direito em 1979 e fui advogar (por pouco tempo). Após, fui aprovado em concurso público do Ministério Público do PR, portanto fui Promotor de Justiça durante vinte e poucos anos. Fui promovido ao segundo grau e como Procurador de Justiça atuei no T.J.P.R. (por um ano e meio). Aposentei-me e hoje, novamente, com muita honra, sou advogado.
Então, em face dessa vivência, quer como escrivão, como advogado e Promotor/Procurador, ouvi e presenciei muitos fatos pitorescos e engraçados, verdadeiras pérolas (obs: pretendo publicar, em breve, um modesto livro, a respeito).
A propósito:
Um astuto advogado, dirigindo o seu automóvel, em uma rodovia federal, em altíssima velocidade, foi parado por um policial. Este pediu-lhe que se identificasse e comprovasse habilitação. O advogado, entretanto, disse que não ia se identificar e nem provaria a habilitação, pois era fugitivo de um presídio da capital e tinha roubado o carro e matado a vítima, possuindo, inclusive, no porta malas do automóvel, o corpo da vítima, e várias armas de grosso calibre, com farta munição e grande quantidade de dinheiro roubado e de drogas, que seriam enviadas ao PCC. O policial, amedrontado, diante da gravidade do fato, chamou reforço, tendo, em poucos minutos, chegado ao local, outras viaturas, inclusive o seu superior hierárquico. Este, questionou o suposto infrator (advogado) sobre a verdade dos fatos e mandou examinar todo o veículo. O advogado arvorou-se e disse que na verdade já tinha se identificado ao policial e mostrado sua C.N.H. Vistoriado o carro e nada foi encontrado no porta malas. Então, o superior disse ao policial que abordou o advogado que o mesmo estava mentindo, pois, ao contrário do que por ele foi dito, não havia cadáver, armas, dinheiro, drogas, etc. no veículo. O advogado, aproveitou-se da situação e disse ao superior: "realmente, este policial é tão mentiroso e descarado que só falta ele dizer agora que eu também estava dirigindo em ALTA VELOCIDADE!".
Outra:
Um antigo advogado (e professor) encontrou-se, depois de algumas décadas, com uma ex-aluna, a qual, após cumprimentá-lo, disse que gostaria de relembrar os velhos e bons tempos de universidade, de bater um papo com o mestre, tomar um vinho, etc. etc. O advogado e professor, disse que aceitava o convite; que gostaria, realmente, de bater um proveitoso papo com a ex-aluna; que até aceitaria tomar um copo de vinho com a mesma, mas que, o etc.etc. JÁ NÃO ESTAVA FAZENDO MAIS!.
Att.
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Norberto Slomp de Souza, Advogado
Norberto Slomp de Souza
Comentário · há 9 anos
Parabéns pelo brilhante artigo, Dr. Valdir.

De fato, vivemos tempos sombrios, uma era de retrocessos que pretende suprimir, do cidadão, seus direitos e garantias, assegurados pela nossa Magna Carta e pela legislação infraconstitucional, deixando-lhe apenas deveres, enfim tornar o cidadão um mero objeto de arbitrariedades do Estado, um simples joguete nas mãos de autoridades que, a pretexto de "fazer justiça", pretendem afastar normas que não lhes convém, para agir SEM LIMITES, para legalizar abusos e violar, sistematicamente direitos consagrados em nosso sistema normativo, inclusive direitos previstos em Tratados Internacionais e, o que é pior, sob aplausos de uma população idiotizada e alienada, que mal percebem que são seus direitos que estão sendo retirados.

E, ainda, por ironia do destino, essas mesmas pessoas que vociferaram pela violência como solução de nossas mazelas sociais, pela legalização do abuso de autoridade e pela violação das leis que nos protegiam (justamente, de arbitrariedades do Estado), um dia serão vítimas dessa mesma dose de autoritarismo e clamarão por respeito e por direitos e não mais encontrarão.

Como digo, em meus comentários, não existem direitos absolutos, porém o poder do Estado não é ilimitado, também encontra limites, logo o poder de autoridades NÃO é absoluto, pois ninguém está, e nem pode estar, acima da LEI e a legislação contempla um arcabouço jurídico que prestigia o cidadão como um titular de deveres, direitos e garantias, como destinatário das ações do Estado.

Evidentemente que a prisão preventiva assume caráter excepcional em nosso sistema normativo, inclusive em razão do princípio da presunção de inocência (todos são inocentes até que se prove o contrário), consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão e no Pacto de San José da Costa Rica, dos quais o Brasil é signatário e se comprometeu, perante a comunidade internacional, em assegurar efetividade, seja por meio da coerção ou da repressão.

O fato da prisão cautelar ter se tornado regra (e não a exceção, como manda nossa lei) apenas reforça a constatação de que vivemos em uma era de retrocessos, um Judiciário cada vez mais suscetível ao clamor popular, ao invés de se ater apenas aos fatos, às provas e às leis.

Além disso, o Judiciário possui cada vez menos credibilidade, com evidente cordialidade com ricos e autoridades e implacável com os pobres, os mais humildes, além de totalmente insensível à realidade do país, que durante a pior crise econômica de sua história, pleiteia um aumento salarial substancial, para onerar, ainda mais, o povo, como se apenas o povo tivesse que se sacrificar.

Antigamente, eu acreditava na solução pela via legal e judicial (Polícia, Ministério Público e Judiciário), mas entendi que tais instituições buscam, em última análise, apenas manter seus privilégios e altos salários, bem como suprimir os limites que a legislação lhes impõe, para que tenham aquilo que sempre desejaram: poderes sem limites !!!
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